Cíntia Abreu
Tubarão
Após muitos recursos legais da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), o Tribunal de Justiça (STJ) poderá dar continuidade ao concurso de ingresso e remoção na atividade notarial e de registro. Cerca de 200 pessoas, em novembro, concluirão as provas para atuar como cartorários. A atividade, por décadas, foi marcada por apadrinhamento e hereditariedade.
Até a Constituição Federal de 1988, a função era exercida sem concurso público, porém, quem entrou no cargo antes da promulgação e regulamentação, em 1994, ganhou o que se chama de “direito adquirido” e pode ficar no cargo.
Em Tubarão, como em todo estado, há cartórios muito antigos, onde os familiares dos cartorários falecidos exercem a atividade por direito de substituto. O Cartório Fretta é um exemplo. Existente desde 1954, é comandado até hoje por cartorários com direito adquirido.
Na opinião do presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), Jordan Fabrício Martins, a questão do concurso ainda é polêmica. “As pessoas que trabalham há anos e sem concurso nos cartórios são idôneas, merecem respeito. Não há nada de imoral na atividade. Por outro lado, a associação também apoia o concurso. A democracia deve ser exercida”, salienta o presidente.
O preenchimento das vagas ocorrerá de acordo com a classificação no concurso, ou seja, quem se classifica melhor escolhe a cidade onde trabalhará. Ele é como um empresário e arca com todos os custos do cartório.

